- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 367829 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0218632-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Consoante determinam os arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59, do Código Penal, o regime prisional será estabelecido com observância do quantum de pena aplicada, da primariedade e da análise das circunstâncias judiciais, em respeito ao princípio da individualização da pena, considerando, ainda, a necessidade e suficiência do regime para reprovação e prevenção do crime. Ademais, a jurisprudência desta Corte admite a imposição de regime prisional mais gravoso do que permitir a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito. 2. No caso, o colegiado local apresentou fundamentos suficientes para indicar a gravidade concreta do crime, destacando as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao paciente, bem como o fato de o sentenciado ter se aproveitado da confiança da família da vítima e da inocência e credulidade de criança de apenas 9 (nove) anos lhe para abusar sexualmente, causando-lhe profundas consequências e inapagáveis traumas. Desse modo, suficientemente justificada a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 367.829/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059
Veja : (REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO) STJ - HC 351840-SP, HC 168846-SP, HC 335575-SP, AgRg no HC 315156-ES, HC 363802-SC
Mostrar discussão