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Jurisprudência


AgRg no HC 368200 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0219289-0

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REMIÇÃO. AULAS DE VIOLÃO MINISTRADAS POR OUTRO DETENTO. RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE INTELECTUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ANÁLISE DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO NAS AULAS E SUPERVISÃO DA ATIVIDADE. INVIABILIDADE. AMPLO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - "O habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em razão de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução ao impetrante, em especial, quando se tratar de advogado" (AgRg no HC n. 367.260/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 27/09/2016). Na hipótese, o impetrante não juntou aos autos a r. decisão do d. Juízo da Execução que indeferiu o pedido de remição. II - Ademais, a análise do pedido de remição da pena - argumento de que o agravante efetivamente participou das aulas de violão e que houve supervisão pela autoridade competente - demandaria, necessariamente, amplo reexame da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é incompatível com a estreita via do habeas corpus. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 368.200/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (HABEAS CORPUS - FALTA DE PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DACONTROVÉRSIA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA) STJ - AgRg no HC 367260-SP, RHC 32819-SP(HABEAS CORPUS - REEXAME DE PROVA) STJ - HC 312173-RJ, HC 276453-RJ
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