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Jurisprudência


AgRg no HC 368661 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0223216-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. PREJUDICIALIDADE DESTE WRIT. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verificada, após o julgamento do recurso de apelação, a interposição pela defesa de recurso especial em 1º/2/2017, constata-se a inauguração da competência da instância extraordinária, a partir da nova compreensão do Pretório Excelso acerca do princípio da não culpabilidade. O esgotamento da instância ordinária evidencia a prejudicialidade deste writ, em que se pugna pela revogação da custódia preventiva. 2. O fato de ter sido expedida Carta de Ordem, a fim de que o Juiz de Direito intime pessoalmente a defensora nomeada ao corréu do acórdão proferido na apelação não afasta o esgotamento da instância para o paciente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 368.661/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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