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Jurisprudência


AgRg no HC 368765 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0224224-5

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. GUIA DE EXECUÇÃO PENAL DO SENTENCIADO COM ANOTAÇÃO DE REINCIDÊNCIA CRIMINAL. REINCIDÊNCIA NÃO EXPRESSAMENTE RECONHECIDA NO ÉDITO CONDENATÓRIO. CASO EM QUE O JUIZ DA EXECUÇÃO NÃO PODE PROCLAMAR A REINCIDÊNCIA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO DE DILIGENCIAR PARA CORRIGIR LACUNAS NO TÍTULO JUDICIAL, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Constitui ônus da acusação diligenciar, com o emprego dos meios de impugnação cabíveis e antes do trânsito em julgado da condenação, para a correção tempestiva de lacunas relevantes no título judicial, que não pode ser alterado em fase de execução para agravar a situação do apenado, ainda que sob a justificativa de correção de erro material ou nulidade absoluta (precedentes). II - In casu, reconhecendo-se condenação transitada em julgado como circunstância judicial desfavorável, e não agravante, não pode tal fato ser corrigido pelo juiz da execução, à título de correção de erro material e sob pena de violação à coisa julgada e ao princípio da non reformatio in pejus, motivo pelo qual deve ser aplicado o entendimento mais favorável ao sentenciado e excluída a anotação de reincidência criminal de sua guia de execução penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 368.765/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - REFORMATIO IN PEJUS) STJ - HC 338906-SP, HC 267656-GO, HC 162063-PE, HC 123335-MS
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