AgRg no HC 369090 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0226459-8
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTO CONCRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Traz o acórdão impugnado fundamento concreto e válido para o regime mais gravoso, a denotar, de fato, maior periculosidade do réu, consistente no fato de o réu ser na época, policial civil, valendo-se da arma e da função ensejando maior facilidade à prática delitiva, depreendendo-se, portanto, que não há constrangimento ilegal a ser sanado, devendo ser mantida a decisão, por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 369.090/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTO CONCRETO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Traz o acórdão impugnado fundamento concreto e válido para o regime mais gravoso, a denotar, de fato, maior periculosidade do réu, consistente no fato de o réu ser na época, policial civil, valendo-se da arma e da função ensejando maior facilidade à prática delitiva, depreendendo-se, portanto, que não há constrangimento ilegal a ser sanado, devendo ser mantida a decisão, por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 369.090/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 16/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00003 ART:00059
Mostrar discussão