AgRg no HC 369572 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0230463-0
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADES. OCORRÊNCIA EM DIVERSAS AÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE IMPETRAÇÃO DE DIFERENTES MANDAMUS. CONEXÃO INSTRUMENTAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 235, DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - No que tange às nulidades referentes ao indeferimento do interrogatório do corréu e à busca e apreensão, o agravante não cuidou de demonstrar em qual(is) ações penais a que responde o paciente elas teria(m) ocorrido, uma vez que, segundo relata, ele responde, simultaneamente, a 4 (quatro) ações penais perante o eg.
Tribunal a quo. II - Na exordial de agravo regimental o agravante confirma que as alegadas nulidades teriam ocorrido em todas as ações penais a que responde perante o eg. Tribunal a quo. Portanto, como as irregularidades se deram em mais de uma ação penal, seria necessária a impetração de diferentes habeas corpus para discutir as irregularidades aventadas e supostamente praticadas em cada uma delas, sob pena de violação do princípio do juiz natural.
(Precedentes). III - Quanto à alegada conexão entre as várias ações penais a que responde o paciente, imperioso ressaltar, na linha da jurisprudência consolidada desta Corte, que inviável a reunião processual quando uma delas tenha sido julgada. Inteligência do Enunciado n. 235, da Súmula do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 369.572/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADES. OCORRÊNCIA EM DIVERSAS AÇÕES PENAIS. NECESSIDADE DE IMPETRAÇÃO DE DIFERENTES MANDAMUS. CONEXÃO INSTRUMENTAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 235, DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - No que tange às nulidades referentes ao indeferimento do interrogatório do corréu e à busca e apreensão, o agravante não cuidou de demonstrar em qual(is) ações penais a que responde o paciente elas teria(m) ocorrido, uma vez que, segundo relata, ele responde, simultaneamente, a 4 (quatro) ações penais perante o eg.
Tribunal a quo. II - Na exordial de agravo regimental o agravante confirma que as alegadas nulidades teriam ocorrido em todas as ações penais a que responde perante o eg. Tribunal a quo. Portanto, como as irregularidades se deram em mais de uma ação penal, seria necessária a impetração de diferentes habeas corpus para discutir as irregularidades aventadas e supostamente praticadas em cada uma delas, sob pena de violação do princípio do juiz natural.
(Precedentes). III - Quanto à alegada conexão entre as várias ações penais a que responde o paciente, imperioso ressaltar, na linha da jurisprudência consolidada desta Corte, que inviável a reunião processual quando uma delas tenha sido julgada. Inteligência do Enunciado n. 235, da Súmula do STJ.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 369.572/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000235
Veja
:
(NULIDADES EM DIVERSAS AÇÕES PENAIS - NECESSIDADE DE IMPETRAÇÃO DEDIFERENTES MANDAMUS) STJ - HC 389631-SP, HC 249422-SP, HC 283553-SC, HC 187117-MS(AÇÕES EM FASES DISTINTAS - CONEXÃO - INVIABILIDADE) STJ - RHC 44833-PE, AgRg no HC 129634-SP
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