AgRg no HC 370031 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0234056-1
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar.
2. Ausentes elementos concretos que evidenciem a flagrante ilegalidade a ponto de justificar o deferimento in limine da ordem pretendida, afigura-se inviável a reconsideração da decisão recorrida por inexistência de fumus boni iuris.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 370.031/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar.
2. Ausentes elementos concretos que evidenciem a flagrante ilegalidade a ponto de justificar o deferimento in limine da ordem pretendida, afigura-se inviável a reconsideração da decisão recorrida por inexistência de fumus boni iuris.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 370.031/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no HC 351839-RJ, AgRg nos EDcl no HC 299830-SP
Sucessivos
:
AgRg no HC 388023 PR 2017/0028320-8 Decisão:01/06/2017
DJe DATA:07/06/2017AgRg no RHC 83035 CE 2017/0079642-7 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:26/05/2017AgRg nos EDcl no HC 342029 SP 2015/0298686-7 Decisão:25/04/2017
DJe DATA:12/05/2017
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