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Jurisprudência


AgRg no HC 370031 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0234056-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar. 2. Ausentes elementos concretos que evidenciem a flagrante ilegalidade a ponto de justificar o deferimento in limine da ordem pretendida, afigura-se inviável a reconsideração da decisão recorrida por inexistência de fumus boni iuris. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 370.031/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 20/09/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no HC 351839-RJ, AgRg nos EDcl no HC 299830-SP
Sucessivos : AgRg no HC 388023 PR 2017/0028320-8 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:07/06/2017AgRg no RHC 83035 CE 2017/0079642-7 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgRg nos EDcl no HC 342029 SP 2015/0298686-7 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:12/05/2017
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