AgRg no HC 370080 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0234448-7
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO COM ADOLESCENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Ainda que as circunstâncias pessoais do acusado sejam todas favoráveis e o quantum de pena indique a possibilidade de regime prisional mais brando, é possível o seu recrudescimento quando baseado em fundamento concreto.
2. Hipótese em que as características do roubo ultrapassaram o comum à espécie, notadamente pelo fato de a atividade criminosa ter se desenvolvido com o envolvimento de adolescente, afigurando-se correta a fixação de regime inicial fechado.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no HC 370.080/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO COM ADOLESCENTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. AGRAVO PROVIDO.
1. Ainda que as circunstâncias pessoais do acusado sejam todas favoráveis e o quantum de pena indique a possibilidade de regime prisional mais brando, é possível o seu recrudescimento quando baseado em fundamento concreto.
2. Hipótese em que as características do roubo ultrapassaram o comum à espécie, notadamente pelo fato de a atividade criminosa ter se desenvolvido com o envolvimento de adolescente, afigurando-se correta a fixação de regime inicial fechado.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no HC 370.080/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 359322-SP, AgRg no HC 287186-RJ
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