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Jurisprudência


AgRg no HC 370278 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0236060-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMEAÇA. DELITO PERPETRADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em que pese o esmero da Defensoria Pública, trata-se de condenação por crime de ameaça, perpetrado no âmbito de relação doméstica e familiar, não sendo possível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 370.278/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 30/11/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1464755-MS, AgRg no REsp 1463035-MS
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