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Jurisprudência


AgRg no HC 371096 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0241610-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS. JULGAMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE A MATÉRIA (RE n. 641.320/RS). SÚMULA VINCULANTE 56/STF. 1. Agravante submetido a regras menos rigorosas daquelas previstas para o próprio regime semiaberto, usufruindo de maior liberdade e de menor vigilância. Assim, apesar de inexistir colônia agrícola, o condenado em regime intermediário, no caso, obtém as benesses legais do referido regime carcerário, o que afasta o apontado constrangimento ilegal e a suposta ofensa à Sumula Vinculante 56/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 371.096/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000056
Veja : STJ - HC 322843-AC, HC 373700-MG STF - RCL 25370
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