- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 371968 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0247812-4

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. CUMPRIMENTO DE PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 371.968/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Informações adicionais : "[...] possível é a concessão, em caráter excepcional, da prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico, no caso de inexistir no local estabelecimento destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto ou casa de albergado ou lugar vago nas ditas instituições, enquanto se aguarda o surgimento de vaga que viabilize o cumprimento da pena no regime intermediário".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00001 LET:BLEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00117
Veja : (REGIME SEMIABERTO - PRISÃO DOMICILIAR - MONITORAMENTO ELETRÔNICO -EXCEPCIONALIDADE) STJ - HC 272506-SP, AgRg no REsp 1283578-RS
Mostrar discussão