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Jurisprudência


AgRg no HC 372119 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0248629-9

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I - "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem entendido que a atribuição ao acusado do papel de mentor intelectual da conduta delituosa é considerado fundamento idôneo para exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria" (EDcl no HC n. 234.861/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 24/4/2013). II - É pacífico o entendimento de que "desfavorável uma das circunstâncias do art. 59 do CP, é cabível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena reclusiva aos réus, primários, condenados à pena inferior a 4 anos, art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal" (HC n. 224.037/MS, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 27/4/2015). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 372.119/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Informações adicionais : "[...] não há que falar em violação ao sistema trifásico de aplicação da reprimenda, previsto no art. 68 do Código Penal, na valoração da circunstância de o agente ser o mentor da atividade delitiva na primeira fase da dosimetria e não como a agravante genérica do art. 62, inciso I, do mesmo Código. Não havendo 'bis in idem', ausente qualquer ilegalidade".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00062 INC:00001 ART:00068
Veja : (DOSIMETRIA - MENTOR INTELECTUAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -FUNDAMENTO IDÔNEO) STJ - EDcl no HC 234861-SP, HC 316907-PE, HC 60440-SP, HC 183587-ES, HC 183600-RJ(REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS -POSSIBILIDADE) STJ - HC 224037-MS
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