AgRg no HC 372224 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0249580-7
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CONSUMADO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a fixação do regime fechado ao condenado não reincidente, para o início do cumprimento da pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, em conformidade com o § 3º do art. 33 do Código Penal. 2. Diante da ausência de motivação concreta - sequer foi utilizada arma de fogo - e da quantidade de reprimenda imposta (6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão), mostra-se cabível o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 372.224/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E CONSUMADO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, diante de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é cabível a fixação do regime fechado ao condenado não reincidente, para o início do cumprimento da pena superior a 4 anos e que não exceda a 8 anos, em conformidade com o § 3º do art. 33 do Código Penal. 2. Diante da ausência de motivação concreta - sequer foi utilizada arma de fogo - e da quantidade de reprimenda imposta (6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão), mostra-se cabível o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 372.224/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Veja
:
(REGIME INICIAL SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES) STJ - HC 329096-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1625575 PE 2016/0238601-6 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:26/04/2017
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