main-banner

Jurisprudência


AgRg no HC 372774 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0254228-1

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. WRIT PREJUDICADO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. AVALIAÇÃO INADEQUADA NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve-se manter íntegra a decisão agravada que julgou prejudicado o writ, uma vez que o apenado já está "em ala exclusiva de cumprimento de pena em regime semiaberto". 2. Avaliar se o estabelecimento prisional está compatível com as finalidades do regime semiaberto foge aos limites de atuação do habeas corpus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 372.774/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja : (HC - AVALIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - DILAÇÃO PROBATÓRIA) STJ - AgRg no HC 370971-SC
Mostrar discussão