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Jurisprudência


AgRg no HC 372837 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0254644-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO DO JUÍZO ESTADUAL PARA DECIDIR QUESTÕES URGENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este habeas corpus foi impetrado contra o decreto prisional de primeiro grau, sem nenhuma manifestação do Tribunal a quo, ocorrendo, assim, indevida supressão e instância (art. 105, II, "a", da Constituição Federal). 2. A pendência do processamento do conflito negativo de competência entre a Justiça Federal e Estadual não atrai a incidência do art. 105, I, "c", da Constituição Federal (julgamento originário de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 372.837/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : DJe 02/05/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:C
Veja : (SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - AgInt na PET no RMS 47155-SP, RHC 74017-MG
Sucessivos : AgRg no HC 350656 TO 2016/0057989-7 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:15/05/2017AgRg no HC 394523 SP 2017/0073571-6 Decisão:04/05/2017 DJe DATA:16/05/2017AgRg no HC 372839 SP 2016/0254664-0 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:02/05/2017
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