AgRg no HC 373844 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0262456-9
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEIO QUILO DE MACONHA. CRITÉRIO IDÔNEO PARA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a natureza e a quantidade de substância entorpecente apreendida constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
2. Na espécie, embora a pena do paciente tenha sido estabelecida em 5 anos de reclusão, patamar superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão, a expressiva quantidade de droga apreendida - meio quilo de maconha - enseja a manutenção do regime inicial fechado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 373.844/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MEIO QUILO DE MACONHA. CRITÉRIO IDÔNEO PARA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a natureza e a quantidade de substância entorpecente apreendida constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
2. Na espécie, embora a pena do paciente tenha sido estabelecida em 5 anos de reclusão, patamar superior a 4 e que não excede 8 anos de reclusão, a expressiva quantidade de droga apreendida - meio quilo de maconha - enseja a manutenção do regime inicial fechado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 373.844/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 14/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 14/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 500g de maconha.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Veja
:
STJ - AgRg no HC 322686-RJ, AgRg no HC 300677-SP
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