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Jurisprudência


AgRg no HC 374038 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0263930-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE-UTILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste interesse-utilidade em agravo que nem mesmo em tese possui o condão de propiciar o reexame do provimento jurisdicional a desaguar em situação mais vantajosa. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 374.038/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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