AgRg no HC 374445 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0267559-9
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O writ foi ajuizado com o intuito de suscitar tema que não foi alegado nas razões da apelação, o que não é a finalidade do instituto.
2. À míngua de argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 374.445/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O writ foi ajuizado com o intuito de suscitar tema que não foi alegado nas razões da apelação, o que não é a finalidade do instituto.
2. À míngua de argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 374.445/ES, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 22/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 22/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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