AgRg no HC 374527 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0268343-8
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA URGÊNCIA.
IMPROPRIEDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os argumentos trazidos pela impetração não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, eis que não é possível identificar de plano, ao menos em um juízo perfunctório, o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.
2. Não cabe agravo regimental contra decisão de Ministro Relator proferida em habeas corpus, que indefere liminar de maneira fundamentada. Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 374.527/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES À CONCESSÃO DA URGÊNCIA.
IMPROPRIEDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Os argumentos trazidos pela impetração não são hábeis a possibilitar o pronto atendimento da pretensão do writ, eis que não é possível identificar de plano, ao menos em um juízo perfunctório, o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.
2. Não cabe agravo regimental contra decisão de Ministro Relator proferida em habeas corpus, que indefere liminar de maneira fundamentada. Precedentes.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 374.527/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/11/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - AGRAVO REGIMENTAL - NÃOCABIMENTO DO RECURSO) STJ - AgRg no HC 367559-RJ, AgRg no HC 306105-SP, AgRg no HC 289009-GO
Sucessivos
:
AgRg no HC 369676 MS 2016/0231156-8 Decisão:02/02/2017
DJe DATA:10/02/2017AgRg no HC 379135 SP 2016/0302401-2 Decisão:06/12/2016
DJe DATA:15/12/2016
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