AgRg no HC 374585 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0268967-6
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão do relator que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 374.585/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É pacífico o entendimento dessa Corte Superior de que não cabe recurso contra decisão do relator que defere ou indefere, fundamentadamente, o pedido liminar em habeas corpus.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 374.585/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RCD no HC 371563-SP, AgRg no HC 368564-SP
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