AgRg no HC 374628 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0269340-0
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA EM PAVILHÃO CONJUNTO. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral nos autos do RE n. 641.320/RS, reafirmou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, tampouco o alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado, ao contrário do que ocorre na espécie.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 374.628/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA EM PAVILHÃO CONJUNTO. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral nos autos do RE n. 641.320/RS, reafirmou que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, tampouco o alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado, ao contrário do que ocorre na espécie.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 374.628/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/08/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000056
Veja
:
STF - RE 641320-RS (REPERCUSSÃO GERAL)
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