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Jurisprudência


AgRg no HC 374783 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0270473-7

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA 'H', DO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS. COMPROVAÇÃO POR MEIO IDÔNEO. QUALIFICAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. A despeito da suposta ausência de documento de identidade ou certidão de nascimento, no processo, a comprovar a idade da vítima, consta dos autos que ela pôde ser atestada através de outros documentos com fé pública, notadamente, pela qualificação na esfera policial. (precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 374.783/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1619740-MG, AgRg no REsp 1591682-SP
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