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Jurisprudência


AgRg no HC 375395 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0275158-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. CRIME DE ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. 2. In casu, a decisão ora atacada indeferiu o pedido liminar, por entender inexistir flagrante ilegalidade decorrente do encarceramento cautelar do agravante, uma vez que, na origem, foram mencionados fatos concretos que podem indicar a necessidade da custódia antecipada para a garantia da ordem pública, destacando o magistrado singular, em especial, que o investigado ostenta personalidade voltada para o crime, não possui endereço fixo, além de atuar em grupo em vários pontos do Estado, manipulando contas bancárias, com evidente intenção de interferir e dificultar as investigações policiais. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 375.395/RS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 06/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 06/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEASCORPUS - NÃO CABIMENTO) STJ - AgRg no HC 331828-PR, AgRg no RHC 60283-RJ
Sucessivos : AgRg no HC 320496 PB 2015/0077789-0 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:22/03/2017
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