AgRg no HC 375533 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0276235-4
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE.
SÚMULA 691/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não logrou fazer o agravante.
2. É inviável o mandamus que não contém as peças indispensáveis à análise do pedido. Na hipótese, não foi juntada cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, peça indispensável à análise do pedido. A falha não foi sanada por ocasião da interposição do presente recurso de agravo.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no HC 375.533/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE.
SÚMULA 691/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não logrou fazer o agravante.
2. É inviável o mandamus que não contém as peças indispensáveis à análise do pedido. Na hipótese, não foi juntada cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, peça indispensável à análise do pedido. A falha não foi sanada por ocasião da interposição do presente recurso de agravo.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no HC 375.533/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer
e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 08/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR - SÚMULA 691 DO STF) STJ - HC 82163-SP
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