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Jurisprudência


AgRg no HC 375938 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0278614-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO NA ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe agravo regimental contra decisão que, de forma fundamentada, indefere o pedido liminar em habeas corpus impetrado no Tribunal de origem. 2. Por outro lado, não se pode reconhecer excesso de prazo no julgamento do habeas corpus que tramita no Tribunal de origem há cerca de 2 (dois) meses. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 375.938/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 02/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 02/12/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS) STJ - AgRg no RHC 72275-AL, EDcl no AgRg no HC 299216-SP, AgRg no HC 355913-SP, AgRg no HC 352765-SP
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