AgRg no HC 376470 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0283497-4
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA GARANTIR PRERROGATIVA CONCEDIDA PELO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A mera suposição de que a prisão poderá ser determinada e, com isso, não serão asseguradas as prerrogativas expressamente concedidas aos advogados, sem qualquer indicativo fático, não constitui ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo de habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 376.470/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA GARANTIR PRERROGATIVA CONCEDIDA PELO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A mera suposição de que a prisão poderá ser determinada e, com isso, não serão asseguradas as prerrogativas expressamente concedidas aos advogados, sem qualquer indicativo fático, não constitui ameaça concreta à liberdade de locomoção, capaz de justificar o manejo de habeas corpus.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 376.470/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião
Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 13/12/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - RHC 46334-SP, HC 318411-ES
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