AgRg no HC 376525 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0283986-2
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido do não cabimento do writ para dar seguimento a recurso especial não admitido na origem, em decorrência da previsão do recurso próprio.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 376.525/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido do não cabimento do writ para dar seguimento a recurso especial não admitido na origem, em decorrência da previsão do recurso próprio.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 376.525/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 29/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria
Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Veja
:
STJ - HC 271983-MS, HC 148479-MG
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