AgRg no HC 376677 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0284986-0
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÁLIBIS EM PROL DO RÉU. ÉDITO CONDENATÓRIO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos limites traçados na inicial da impetração, a aferição sobre a existência de álibis em prol do réu e condenação contrária às provas dos autos demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Súmula n.º 182 desta Corte).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 376.677/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
CONDENAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÁLIBIS EM PROL DO RÉU. ÉDITO CONDENATÓRIO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos limites traçados na inicial da impetração, a aferição sobre a existência de álibis em prol do réu e condenação contrária às provas dos autos demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ.
2. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. (Súmula n.º 182 desta Corte).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 376.677/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - HC 199556-MS, HC 368275-MS, HC 348140-PR, HC 343825-SC
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