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Jurisprudência


AgRg no HC 376788 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0285755-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ART. 3º, INCISO II, DA LEI 8.137/90. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DE SUPOSTO ÁLIBI. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Hipótese em que se busca a absolvição do ora agravante em razão da existência de suposto álibi. Entretanto, não é possível, nesta via estreita do habeas corpus, analisar pedidos desse jaez, onde é necessário revolvimento fático-probatório. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 376.788/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 24/11/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : STJ - HC 87791-RS
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