AgRg no HC 376893 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0286495-2
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LICITAÇÃO. MALVERSAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉUS. SÚMULA 691. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE PATENTE. QUESTÃO ATINENTE À ISONOMIA JURÍDICO-PROCESSUAL. EXCEPCIONALIDADE INOCORRENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros da Súmula 691 do STF, somente afastada no caso de excepcional situação, o que não ocorre na espécie dos autos, pois a discussão há de demandar a análise do mérito do writ originário.
2. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos porquanto não se é possível reconhecer a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a corréus sem o exame aprofundado da situação jurídico-processual dos acusados, tida, em princípio, como não presente pelo relator do writ originário.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no HC 376.893/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE LICITAÇÃO. MALVERSAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS. PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉUS. SÚMULA 691. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ILEGALIDADE PATENTE. QUESTÃO ATINENTE À ISONOMIA JURÍDICO-PROCESSUAL. EXCEPCIONALIDADE INOCORRENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. A aceitação de habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu a liminar em prévio writ se submete aos parâmetros da Súmula 691 do STF, somente afastada no caso de excepcional situação, o que não ocorre na espécie dos autos, pois a discussão há de demandar a análise do mérito do writ originário.
2. Decisão monocrática mantida por seus próprios fundamentos porquanto não se é possível reconhecer a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a corréus sem o exame aprofundado da situação jurídico-processual dos acusados, tida, em princípio, como não presente pelo relator do writ originário.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no HC 376.893/SE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 24/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
10/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/11/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00580
Veja
:
(PEDIDO DE EXTENSÃO SITUAÇÕES DIVERSAS) STJ - RHC 63495-PR, PExt no HC 24953-SP(APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF) STJ - AgRg no HC 167658-SP, AgRg no HC 156889-SP, AgRg no HC 45463-RS
Sucessivos
:
AgInt no HC 395990 MT 2017/0083877-8 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:23/06/2017AgRg no HC 391716 SE 2017/0053141-8 Decisão:30/03/2017
DJe DATA:07/04/2017AgRg no HC 390077 RJ 2017/0041773-2 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:04/04/2017
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