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Jurisprudência


AgRg no HC 377346 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0289947-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DENEGATÓRIA. MATÉRIA QUE EXIGE MELHOR ANÁLISE DO TEMA A SER FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. In casu, o magistrado de piso acolheu o pedido ministerial para estabelecimento de fiança sob o fundamento de vincular os denunciados e assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada è ordem judicial. A validade da fundamentação da decisão que estabeleceu a medida cautelar atacada nesta impetração é matéria que necessita de maior análise, inviável pela via urgente do pedido liminar, devendo seu exame ocorrer por ocasião da apreciação do mérito perante o Tribunal local, a fim de aferir-se a situação econômico-financeira do paciente. 2. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal e plenamente adotada por esta Corte - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do Relator que, em "habeas corpus" requerido a tribunal superior, indefere a liminar -, em princípio, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 377.346/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
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