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Jurisprudência


AgRg no HC 377758 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0291179-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. JURI. ARGÜIÇÃO DE NULIDADES APÓS 5 ANOS. NOVO JULGAMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2. Restou devidamente assentado na decisão atacada que as referidas nulidades foram argüidas apenas 5 anos após a sua ocorrência, época em que o paciente já havia sido submetido ao segundo julgamento pelo Tribunal do Júri e após a confirmação da decisão condenatória pelo Tribunal de Justiça do Paraná. 3. Segundo entendimento desta Corte, diante da inércia da defesa em levantar as referidas nulidades, a matéria encontra-se preclusa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 377.758/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (NULIDADES - PRECLUSÃO) STJ - HC 328556-PE, HC 24270-MG
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