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Jurisprudência


AgRg no HC 377868 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0291722-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PROGRESSÃO OBTIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DO WRIT. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. VEDAÇÃO DE PROGRESSÃO PER SALTUM. SÚMULA 491/STJ. 1. A progressão para o regime pretendido, obtida na origem, evidencia a falta de interesse de agir no writ ajuizado posteriormente à obtenção do benefício, porquanto não mais vigente o regime prisional atacado na impetração. 2. O fato de o paciente ter sido progredido ao regime semiaberto não lhe confere o direito à continuação do cumprimento de sua pena em regime aberto, dada a necessidade de permanecer 1/6 da pena em cada regime. Súmula 491/STJ veda a progressão per saltum. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 377.868/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 16/12/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000491
Veja : STJ - RCD no HC 315483-SP
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