AgRg no HC 377987 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0292518-6
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO" AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
DECISÃO ACERTADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO JUNTADA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício, o que não se vislumbra no caso.
II - Constitui ônus da impetração instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus. No caso, a defesa não apresentou a decisão da Corte a quo que denegou a ordem de habeas corpus. III - "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula 52/STJ). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no HC 377.987/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 21/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. OPERAÇÃO "LAVA-JATO" AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
DECISÃO ACERTADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO JUNTADA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício, o que não se vislumbra no caso.
II - Constitui ônus da impetração instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus. No caso, a defesa não apresentou a decisão da Corte a quo que denegou a ordem de habeas corpus. III - "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula 52/STJ). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no HC 377.987/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 21/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Processo referente à Operação "Lava-Jato".
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
Veja
:
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO) STJ - HC 200496-PI
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