AgRg no HC 378243 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0295767-7
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE PRÉVIAS MANIFESTAÇÕES DA CORTE SOBRE O MÉRITO. DESNECESSIDADE DE NOVO PROVIMENTO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O não conhecimento da impetração encontra guarida na identificação, por meio de consulta no banco de dados desta Corte Superior, de que o mérito do habeas corpus obteve juízo pretérito em dois mandamus anteriores, justificando a desnecessidade de novamente adentrar em tema já enfrentado.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 378.243/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE PRÉVIAS MANIFESTAÇÕES DA CORTE SOBRE O MÉRITO. DESNECESSIDADE DE NOVO PROVIMENTO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O não conhecimento da impetração encontra guarida na identificação, por meio de consulta no banco de dados desta Corte Superior, de que o mérito do habeas corpus obteve juízo pretérito em dois mandamus anteriores, justificando a desnecessidade de novamente adentrar em tema já enfrentado.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 378.243/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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