AgRg no HC 379320 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0304185-7
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. LEI N.
9.800/1999. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 dispõe que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
2. A ausência da apresentação dos originais impede o conhecimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 379.320/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SIMILE. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. LEI N.
9.800/1999. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O art. 2º da Lei n. 9.800/1999 dispõe que a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
2. A ausência da apresentação dos originais impede o conhecimento do recurso interposto. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 379.320/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja
:
STJ - AgRg no HC 171960-CE, AgRg no HC 171163-CE
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