AgRg no HC 379700 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0306574-1
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA EM DECORRÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, para fins de absolvição, esbarra na necessidade de revolvimento fático e probatório dos autos, o que não se admite em habeas corpus.
2. Sequer se cogita em ilegalidade na fixação da pena-base se fundamentadamente estabelecida com esteio nas peculiaridades do caso concreto, que desbordam do ordinário ao tipo penal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 379.700/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE EXASPERADA EM DECORRÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pretensão de alterar a conclusão do Tribunal de origem, para fins de absolvição, esbarra na necessidade de revolvimento fático e probatório dos autos, o que não se admite em habeas corpus.
2. Sequer se cogita em ilegalidade na fixação da pena-base se fundamentadamente estabelecida com esteio nas peculiaridades do caso concreto, que desbordam do ordinário ao tipo penal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 379.700/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/03/2017, DJe 07/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS) STJ - HC 305405-RS
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