AgRg no HC 380000 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0310234-6
PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar formulado em sede de habeas corpus, de forma fundamentada.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 380.000/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere pedido de liminar formulado em sede de habeas corpus, de forma fundamentada.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 380.000/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
STJ - AgRg no HC 355913-SP, AgRg no HC 375938-SP
Sucessivos
:
AgRg no HC 392334 PR 2017/0057522-0 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:25/04/2017
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