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Jurisprudência


AgRg no HC 380059 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0310684-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM UNIDADE PRISIONAL EXCLUSIVA PARA PRESOS DO REGIME SEMIABERTO, SIMILAR A COLÔNIA INDUSTRIAL (PENITENCIÁRIA PÚBLICO PRIVADA-III). DISPONIBILIZAÇÃO DE TRABALHO INTERNO/EXTERNO EM OFICINAS, ARTESANATOS, HORTAS E CONGÊNERES. AUSÊNCIA DE VIGILÂNCIA DIRETA. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Configura constrangimento ilegal ao ius libertatis, sanável pela via do habeas corpus, o cumprimento da pena em condições mais rigorosas que as estabelecidas pelo juízo sentenciante ou pelo juízo das execuções penais. 2. Na hipótese dos autos, contudo, constata-se que o paciente encontra-se recolhido na Penitenciária Público Privada-lll (PPP-III), Unidade Prisional exclusiva para presos do regime semiaberto, de acordo com o convênio da PPP. A Unidade está inserida na condição de estabelecimento "similar" à colônia industrial. Ademais, ressalte-se que na Unidade há desenvolvimento de trabalho interno/externo em oficinas, artesanatos, hortas e congêneres, além da ausência de vigilância direta, o que se encaixa perfeitamente ao disposto no art. 91 da LEP. 3. Impossibilidade, portanto, de concessão da prisão domiciliar por falta de estabelecimento adequado ao regime semiaberto. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 380.059/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 10/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00091
Veja : (CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL SEPARADO DOSDEMAIS PRESOS) STJ - HC 299316-RS, HC 273653-RS
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