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Jurisprudência


AgRg no HC 380466 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0313317-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto o valor dos bens que se tentou furtar e a própria natureza desses bens (brinquedos) possam causar certa consternação, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em 11/11/2015, o entendimento de que "a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, as instâncias ordinárias verificarem que a medida é socialmente recomendável" (EAREsp n. 221.999/RS, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 10/12/2015). 2. In casu, pela Certidão de Antecedentes Criminais, verifica-se que o paciente ostenta três condenações transitadas em julgado, sendo duas delas por tentativa de furto, além de responder a outras três ações penais por esse mesmo delito, a evidenciar a habitualidade do comportamento criminoso e obstar o reconhecimento da insignificância in casu, independentemente do valor da res furtiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 380.466/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Princípio da insignificância: não aplicado ao furto tentado de dois brinquedos, avaliados em R$ 79,98 (setenta e nove reais e noventa e oito centavos), devido à conduta reiterada.
Veja : STJ - EAREsp 221999-RS
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