AgRg no HC 380751 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0316019-0
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO REGIME PRETENDIDO. PERDA DE OBJETO. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM.
SÚMULA N. 491 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere não é adequado à mudança do entendimento adotado na instância ordinária - quanto às evidências nos autos denotarem que a ré se dedicava à atividade criminosa - uma vez que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita.
2. O pedido de alteração do regime inicial fechado para o semiaberto fica prejudicado pela superveniente progressão da paciente a esse regime. Mesmo que se alterasse o regime inicial, a paciente não poderia progredir diretamente para o aberto, tendo em vista a vedação à progressão per saltum.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 380.751/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL. SUPERVENIENTE PROGRESSÃO AO REGIME PRETENDIDO. PERDA DE OBJETO. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO PER SALTUM.
SÚMULA N. 491 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O habeas corpus, marcado por cognição sumária e rito célere não é adequado à mudança do entendimento adotado na instância ordinária - quanto às evidências nos autos denotarem que a ré se dedicava à atividade criminosa - uma vez que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita.
2. O pedido de alteração do regime inicial fechado para o semiaberto fica prejudicado pela superveniente progressão da paciente a esse regime. Mesmo que se alterasse o regime inicial, a paciente não poderia progredir diretamente para o aberto, tendo em vista a vedação à progressão per saltum.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 380.751/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 20/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/04/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000491
Veja
:
(HABEAS CORPUS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - TRÁFICO-PRIVILEGIADO) STJ - HC 358586-PR, HC 378135-RS, HC 374901-SP(REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - PROGRESSÃO PER SALTUM) STJ - AgRg no HC 317801-ES, AgRg no HC 377868-SP
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