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Jurisprudência


AgRg no HC 380837 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0316794-6

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. HOMOLOGAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO . DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada a simples pretensão de reforma. 2. No caso, a falta disciplinar de natureza grave foi homologada após o devido Processo Administrativo Disciplinar, no qual foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, a atuação de defesa técnica, sendo desnecessária a designação de audiência de justificação 3. A desconstituição das conclusões do acórdão impugnado não é possível sem uma incursão aprofundada no conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 380.837/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 24/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 24/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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