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Jurisprudência


AgRg no HC 381487 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0321667-0

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU PLEITO LIMINAR EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 691/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se admite a interposição de habeas corpus contra indeferimento de provimento liminar, nos termos da Súmula 691 do STF. 2. A utilização do entendimento expresso no enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal não se limita apenas a decisões liminares indeferidas em outras ações mandamentais de habeas corpus, mas em todo e qualquer provimento jurisdicional precário, de natureza cautelar, tomado seja em sede de ação ordinária, em ação mandamental, de execução ou mesmo em sede de revisão criminal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC 381.487/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja : (HABEAS CORPUS - DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEASCORPUS - DESCABIMENTO) STJ - AgRg no HC 285647-CE, HC 301135-SP
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