AgRg no HC 381609 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0322238-4
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte superior, inexiste vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia. Precedentes.
2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 381.609/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte superior, inexiste vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer à audiência e o Magistrado, condutor do processo, formula perguntas às testemunhas sobre os fatos constantes da denúncia. Precedentes.
2. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 381.609/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 28/04/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00565
Veja
:
(AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA - NULIDADE RELATIVA) STJ - AgRg no REsp 1491961-RS, REsp 1493227-RS(VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - AgRg no HC 348179-MS, AgRg no AREsp 956025-MG
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