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Jurisprudência


AgRg no HC 381644 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0322429-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Uníssono o entendimento desta Corte Superior de que não é passível de agravo regimental a decisão do relator que indefere de forma fundamentada o pedido de liminar. Precedentes. 2. O pedido de liminar restou indeferido em virtude da ausência de plausibilidade jurídica necessária à concessão da cautela, haja vista que a prisão restou fundamentada na quantidade e variedade dos entorpecentes - 13 porções de cocaína e 22 porções de maconha - apreendidas no flagrante que envolveu o ora agravante. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC 381.644/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 13/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 13/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Notas : Quantidade de droga apreendida:13 porções de cocaína e 22 porções de maconha.
Veja : (PEDIDO DE LIMINAR - INDEFERIMENTO - RECURSO) STJ - AgRg no HC 370031-SC, AgRg no HC 367559-RJ
Sucessivos : AgRg no HC 380868 RJ 2016/0316983-0 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:29/03/2017
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