AgRg no HC 381645 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0322430-6
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus.
2. Ademais, a decisão agravada merece ser mantida pois a prisão preventiva aparenta estar suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a violência empregada e a reiteração da prática, após tomar conhecimento da representação criminal realizada pela vítima.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 381.645/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, é incabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de liminar em habeas corpus.
2. Ademais, a decisão agravada merece ser mantida pois a prisão preventiva aparenta estar suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a violência empregada e a reiteração da prática, após tomar conhecimento da representação criminal realizada pela vítima.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no HC 381.645/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 03/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 03/03/2017
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja
:
STJ - AgRg no RHC 60283-RJ, AgRg no HC 327069-PI
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