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Jurisprudência


AgRg no HC 382337 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0326460-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRÉVIA OITIVA DO PARQUET FEDERAL. PRESCINDIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. MATÉRIA PACIFICADA. ROUBO CONSUMADO. POSSE MANSA E PACÍFICA DOS BENS. RESP N. 1.499.050/RJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há nulidade na prolação do decisum sem a prévia oitiva do Ministério Público Federal, em se tratando de matéria consolidada na jurisprudência, o que é o caso dos autos, no qual não houve na decisão originária, impugnada no presente writ, a devida observância ao princípio da irretroatividade da lei mais severa, previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal, e aos princípios da legalidade e da anterioridade da lei penal, consagrados nos arts. 1º do Código Penal e 5º, XXXIX, da Constituição Federal. 2. O reconhecimento da forma consumada do roubo no acórdão impugnado, pelo fato de que os pacientes tiveram a posse mansa e pacífica dos bens, encontra harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consolidado no julgamento do REsp n. 1.499.050/RJ. 3. Agravo regimental conhecido e parcialmente provido apenas para manter a condenação pelo crime consumado de roubo, ficando a pena definitiva do paciente fixada em 6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 21 dias-multa. (AgRg no HC 382.337/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 02/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00157 PAR:00002 INC:00002 INC:00005
Veja : (HABEAS CORPUS - NULIDADE - PRÉVIA OITIVA DO PARQUET -PRESCINDIBILIDADE) STJ - EDcl no AgRg no HC 324401-SP, AgRg no RHC 37622-RN(ROUBO CONSUMADO - POSSE MANSA E PACÍFICA DOS BENS) STJ - REsp 1499050-RJ (RECURSO REPETITIVO)
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