AgRg no HC 382844 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2016/0329644-1
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. O verbete sumular 691 do Supremo Tribunal Federal deve ser afastado apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
2. Sendo majoritário, na jurisprudência desta Casa, o entendimento de que, "a instalação de estação de radiodifusão clandestina é delito de natureza formal de perigo abstrato que, por si só, é suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não tendo aplicação o princípio da insignificância mesmo que se trate de serviço de baixa potência" (AgRg no REsp 1.566.462/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/03/2016), é de se ter como ausente o requisito da plausibilidade da pretensão deduzida na inicial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 382.844/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
1. O verbete sumular 691 do Supremo Tribunal Federal deve ser afastado apenas em casos de manifesta ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
2. Sendo majoritário, na jurisprudência desta Casa, o entendimento de que, "a instalação de estação de radiodifusão clandestina é delito de natureza formal de perigo abstrato que, por si só, é suficiente para comprometer a segurança, a regularidade e a operabilidade do sistema de telecomunicações do país, não tendo aplicação o princípio da insignificância mesmo que se trate de serviço de baixa potência" (AgRg no REsp 1.566.462/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 28/03/2016), é de se ter como ausente o requisito da plausibilidade da pretensão deduzida na inicial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 382.844/BA, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 02/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2017
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
Notas
:
Princípio da insignificância: não aplicado ao crime de instalação de
estação de radiodifusão clandestina.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009472 ANO:1997***** LGT-97 LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES ART:00183LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Veja
:
(INDEFERIMENTO DE LIMINAR - HABEAS CORPUS) STJ - AgRg no HC 349925-RJ(ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA - PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA) STJ - AgRg no REsp 1566462-SC
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