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Jurisprudência


AgRg no HC 388680 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0033196-9

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGA E MODUS OPERANDI. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal de origem com base nos elementos dos autos entendeu que o ora agravante não preenchia os requisitos para se beneficiar da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da quantidade de entorpecentes (9,6 kg de maconha) e o modus operandi. 2. Adotar conclusão diversa, demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios, providência que é incabível na via estreita do habeas corpus, ação de rito célere e cognição sumária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 388.680/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 13/06/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 9,6 kg de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004
Veja : STJ - AgRg no HC 381486-SP, AgRg no HC 327906-MS
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