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Jurisprudência


AgRg no HC 388891 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS2017/0035051-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE AS CONDUTAS DELITUOSAS. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE POSSIBILITAR O EXAME DA QUESTÃO NA VIA ESTREITA. 1. O mérito do pedido de reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes praticados pelo réu não foi apreciado pelo Tribunal a quo. 2. Ademais, torna-se inviável, nessa fase, o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes praticados, porquanto não se mostra patente nos autos os momentos e os exatos contextos em que cada conduta delituosa foi praticada, mostrando-se inviável o acolhimento da pretensão na via estreita. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 388.891/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 30/05/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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